A venda ou o arrendamento de uma casa já implicava a existência de um certificado energético, desde que foi criado em 2010. Agora, é obrigatório tê-lo no momento do anúncio. Com esta medida, a ADENE (Agência para a Energia) pretende alargara avaliação do estado energético dos edifícios no País, seguindo a transposição das diretivas comunitárias relativas à poupança energética.

A nova lei é mais simples, ao resultar da fusão de 3 diplomas: o SCE (Sistema de Certificação Energética), o REH (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação) e o RECS (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços). Mantém, no entanto, as linhas gerais. A fiscalização do SCE passa a ser assegurada pela Direção-Geral de Energia e Geologia.A ADENE, anterior entidade fiscalizadora, fica inteiramente responsável pelas questões operacionais do SCE. O diploma introduz novas fórmulas de cálculo da eficiência energética, mas deixa de fora questões relevantes como a dispensa das habitações em cumprirem requisitos de qualidade do ar interior e o procedimento em caso de erros na certificação.
Certificado energético em 8 questões
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou aluguer, diretamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.
O que é o certificado? É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+(muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.
O que determina a classe energética? A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes,coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.
Quanto custa?
As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre € 35 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre€ 150 (área útil até 250 m2) a € 950 (superior a 5000 m2),mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários. Podem variar significativamente consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Pode ficar isento das taxas caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições: o certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade), as medidas conduzirem à melhoria da classe energética e após a sua implementação o edifício obter, no mínimo, B-.
Quanto tempo demora? Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar 2 a 3 dias.
Que documentos são necessários?
Cópias da planta do imóvel, caderneta predial urbana (imprima a partir do Portal das Finanças), certidão de registo na conservatória e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais utilizados).
Qual o valor das multas? Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.